O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
A Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um valor mínimo único em todo o país.
QUAL O MARCO TEMPORAL INICIAL PARA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO?
Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento dos valores atinentes ao piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Para os demais profissionais celetistas do setor privado em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), contudo, os efeitos da decisão do STF mais recente serão contados para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 01º.07.2023. O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para negociação coletiva prévia, como determinou o STF na ADI 7222. Caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, os valores definidos na Lei nº 14.434/2022 serão aplicados. Vale ressaltar que essas instituições não fazem jus ao auxílio financeiro da União
QUAL LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE TRATA DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES/SEPLAG/SEFAZ Nº 65 DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para fins de pagamento do piso nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, em atenção à Lei Federal nº 14.434, de 4 agosto de 2022, bem como à Portaria nº GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
QUAIS SÃO OS VALORES DO PISO?
O piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DO QUE TRATA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?
O auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais. A transferência será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Caberá a estes últimos implementarem o pagamento do piso aos seus profissionais de enfermagem, assim como repassarem os valores às entidades privadas que fizerem jus à assistência financeira complementar (filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS).
QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA LEI DO PISO (LEI Nº 14.434/2022)?
O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, elas precisam estar inscritas em pelo menos um dos códigos ao lado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. Serão beneficiados diretamente pelo auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
O PAGAMENTO DO PISO GERA AUMENTO DE OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS?
A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Isso dependerá da legislação que rege cada adicional, gratificação ou vantagem.
Parcelas remuneratórias baseadas no valor do vencimento básico (exemplos: auxílio transporte, anuênio etc.) não sofrerão alteração, já que continuarão sendo calculadas sobre o vencimento básico.
QUEM TEM 2 VÍNCULOS COM 40 HORAS. VAI TER QUE PERDER OU TENTAR REDUZIR UM?
O sistema InvestSUS foi ajustado a fim de permitir vínculos de até 88 horas para profissionais da categoria.
QUEM NÃO RECEBEU OS VALORES DO PISO PODE TER CAIDO NA CRITICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CONHEÇA AS PRINCIPAIS:
Mais de 2 vínculos com Setor Público – Na depuração realizada pelo Ministério da Saúde foi verificado que o servidor possui mais de 2 vínculos empregatícios
Carga horária incompatível – o servidor possui carga horária superior ao máximo estabelecido
Profissional não cadastrado no COFEN – Servidor não se encontra cadastrado no Conselho Federal de Enfermagem (alínea c, Inciso II, Art. 1120-C da Portaria GM/MS nº 1.135, de 11 de agosto de 2023.)
Remuneração já compatível com o piso estabelecido – Remuneração do servidor é superior ao piso estabelecido para a carga horária exercida pelo mesmo.
OS APOSENTADOS POR PARIDADE E PENSIONISTAS TERÃO DIREITO AO PISO?
Não. Não houve repasse do Ministério da Saúde para os aposentados e pensionistas
OS SERVIDORES QUE ESTAVAM ATIVOS EM MAIO/JUNHO/JULHO/AGOSTO, MAS AGORA ESTÃO INATIVOS, VÃO RECEBER O PISO?
Se houve repasse do Ministério da Saúde vão receber sim, mas está sendo estudada pela secretaria de administração a forma como será pago, tendo em vista que o profissional não está ativo no sistema de folha de pagamento.
QUEM ENTROU NO ESTADO DEPOIS DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES EM JUNHO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE IRÃO RECEBER O COMPLEMENTO DO PISO?
Sim. Mas só quando houver o repasse do valor pelo Ministério da Saúde.
O AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE FEZ O CURSO COMPLEMENTAR PARA O TÉCNICO DE ENFERMAGEM TERÁ DIREITO AO PISO COMO TÉCNICO OU COMO AUXILIAR?
Irá receber o complemento do piso de acordo com o cargo de ingresso no serviço público.
O ATENDENTE DE ENFERMAGEM TERÁ DIREITO AO COMPLEMENTO DO PISO?
Não. De acordo com a legislação, o piso da enfermagem é devido para os cargos de Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras.
LINK DA CARTILHA
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf