Visando a reorganização e ampliação do acesso dos pacientes com quadros respiratórios aos leitos assistenciais dentro da rede de saúde, especialmente aqueles com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) institui a Política Estadual Permanente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). As diretrizes sobre o tema foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (04/07). No documento, a SES-PE também torna pública a tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em leitos de terapia intensiva adulto, pediátrico, neonatal, além dos leitos assistenciais de enfermaria adulto, pediátrico e obstétrico.
“Essa política se faz necessária para que a gente consiga tratar esses pacientes da melhor forma possível. Também estamos lançando uma tabela de valores diferenciados para os serviços de UTI e enfermaria para que os pacientes tenham, de fato, todos os equipamentos e recursos necessários para este tratamento. Então, a partir de agora, a SES-PE contará com leitos específicos para o tratamento da Síndrome Respiratórios Aguda Graves, trazendo ainda mais benefícios para o nosso paciente”, explica a secretária executiva de Gestão Estratégica e Coordenação Geral, Bárbara Florêncio.
Entre as medidas levadas em consideração para implementação da Política Estadual está à necessidade de adoção de medidas voltadas à prevenção, controle e ampliação da rede de atenção à saúde infantil, como também do aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos pacientes nos leitos respiratórios do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência.
Para o recebimento dos valores estipulados, as unidades da Rede Complementar e Suplementar que disponibilizem ao Estado leitos de Srag precisarão ofertar assistência aos pacientes com este perfil, encaminhados ou autorizados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar. Os repasses dos recursos serão mediante apresentação da produção no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIHSUS), podendo esses leitos serem custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
Segundo a Portaria divulgada nesta terça-feira (04/07), são considerados leitos de terapia intensiva Srag aqueles que dispõem de estrutura física, equipamentos e recursos humanos para atendimento a usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave para o Sistema Único de Saúde (SUS). Já para assistência em nível de enfermaria, o documento considera leitos com estrutura física, recursos humanos e equipamentos, sem disponibilidade de suporte ventilatório, mas com suporte de oxigênio, para atendimento a usuários do SUS.