Febre Tifóide é uma doença de notificação compulsória (Portaria MS 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016) devendo ser notificado todo caso suspeito - Indivíduo com febre persistente, acompanhada ou não de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
- Cefaleia, mal-estar geral, dor abdominal, anorexia, dissociação pulso/temperatura, constipação ou diarreia;
- Tosse seca roséolas tíficas (manchas rosadas no tronco) e hepatoesplenomegalia de transmissão hídrica e alimentar.
É competência das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental aliadas ao trabalho das unidades da rede assistencial de saúde e laboratórios de saúde pública e privada realizar ações que visem reduzir a incidência e a letalidade, impedindo a expansão da doença, investigando e controlando possíveis casos/surtos. As ações da Vigilância Epidemiológica Estadual consistem na realização de oficinas de atualização para técnicos desses diversos setores sobre a importância da notificação diante de uma suspeita, do acompanhamento semanal das notificações, bem como da prevenção (elaboração e divulgação de cartilhas e folder), do diagnóstico precoce e do tratamento adequado dos casos suspeitos.
Vigilância Epidemiológica da Febre Tifóide
Gerente: Nara Melo
Técnica: Juliane Carvalho
Telefone: (81) 3184.0219
E-mail: surtodta.pe@gmail.com