A cólera é uma doença endêmica em países da Ásia e África, e tem se manifestado de forma epidêmica em várias partes do mundo. A última pandemia foi introduzida na América Latina pelo Peru, atingindo o Brasil em janeiro de 1991. Foram registrados no país, no período entre 1991 a 2005, 168.625 casos e 2.035 óbitos havendo maior concentração de casos (92,2%) e de óbitos (84,1%) na região Nordeste, com ocorrência de grandes epidemias. O último caso no país ocorreu em 2010, em São Paulo, procedente da Costa Rica.
Em Pernambuco, no período entre 1992 e 2005, foram notificados 31.247 casos e 390 óbitos. Os últimos registros de casos de cólera no Estado foram na região do Agreste, no município de São Bento do Una, nos anos de 2004 e 2005, quando ocorreram dois surtos veiculados pela água, com registro de 21 e quatro casos, respectivamente. No Recife, em 2005, foi detectado um caso isolado da doença.
A introdução do Vibrio cholerae no Estado e município é impossível de ser evitada. No entanto, medidas preventivas podem ser adotadas como monitorar casos de diarreia e a circulação do V. cholerae no meio ambiente. Nesse sentido, a Vigilância Epidemiológica de Pernambuco realiza o monitoramento semanal do comportamento das doenças diarreicas agudas em 1.820 unidades de saúde sentinela (em 2019), distribuídas nos 185 (100,0%) municípios do Estado, com o propósito de identificar qualquer alteração no seu comportamento (aumento do número de casos, mudança de faixa etária, predominância de casos graves).
O V. cholerae também é monitorado no meio ambiente em pontos estratégicos, situados nas principais bacias hidrográficas de Pernambuco. Além disso, o Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano monitora a qualidade da água ofertada à população, incluindo os estabelecimentos coletivos de interesse à saúde (escolas, creches, asilos, hospitais e outros). Para a população sem acesso à água tratada e em locais com identificação do V. cholerae no meio ambiente, são distribuídos em domicílio a solução de hipoclorito de sódio a 2,5% para desinfecção da água a ser consumida.
A cólera é uma doença de notificação compulsória (Portaria MS 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016), devendo todo o caso suspeito ser notificado imediatamente (menos de 24 horas após a suspeita). Deve ser considerado caso suspeito:
- Indivíduo com mais de 10 anos de idade, que apresentar diarreia súbita, líquida e abundante. A presença de desidratação rápida, acidose e colapso circulatório reforçam a suspeita;
- Indivíduo, independente de faixa etária, procedente de áreas onde esteja ocorrendo casos de cólera, que apresente diarreia aguda aquosa até o décimo dia de sua chegada;
- Comunicantes domiciliares de caso suspeito, de acordo com o item anterior, que apresentarem diarreia;
- Indivíduo com diarreia aguda, independente de faixa etária, que coabite com pessoas que retornaram de áreas endêmicas ou epidêmicas de cólera, há menos de 30 dias.
Vigilância Epidemiológica da Cólera
Gerente: Nara Melo
Técnica: Gabriela Costa e Juliane Carvalho
Telefone: (81) 3184.0219 / 0226
E-mail: surtodta.pe@gmail.com