O que é: 

 

Os acidentes e as violências, classificados como causas externas de morbidade e mortalidade (CID 10 - Cap. XX), são problemas de saúde pública de elevada magnitude e de natureza complexa. Esses agravos são responsáveis por parcela significante de óbitos e de incapacidades temporárias e permanentes dos indivíduos. Além disso, acarretam altos custos sociais e econômicos.

 

Considera-se acidente um “evento não intencional e evitável, causador de lesões físicas e emocionais, no âmbito doméstico ou nos outros ambientes sociais como o do trabalho, trânsito, escola, esporte ou lazer” (BRASIL, 2001). As violências constituem o “uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (OMS, 2002).

 

Para conhecer a magnitude, as causas e consequências dos acidentes e violências para a saúde da população, o Ministério da Saúde implantou, em 2006, a Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), composta por duas estratégias: a vigilância por inquérito (VIVA inquérito) e a vigilância contínua (VIVA contínua).

 

A VIVA inquérito consiste na vigilância sentinela dos atendimentos em decorrência de causas externas realizados em serviços de urgência e emergência selecionados em todas as capitais do país e em alguns municípios. Esse inquérito é realizado a cada dois anos, no período de um mês. A VIVA contínua é universal e contempla a violência doméstica, sexual e outras violências interpessoais e autoprovocadas. Essas violências compõem o elenco das doenças e agravos de notificação compulsória em todo território nacional (Portaria MS/GM N° 104, de 25 de janeiro de 2011).

 

            Além de acompanhar a diretriz nacional, implementando a VIVA contínua e por inquérito, a SES-PE implantou, desde 2010, a vigilância sentinela para os acidentes de transporte terrestre (ATT). A notificação compulsória dos ATT em unidades sentinela foi regulamentada por meio da Portaria Estadual 219, de 11 de abril de 2011.