A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS) atua no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES) vinculada à Diretoria Geral de Políticas Estratégicas (DGPE/SEVSAP), em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde, que integra os esforços por meio de um conjunto de políticas públicas as quais propõe: respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação adequada e saudável.
Tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
Em observância aos princípios do SUS, atua no sentido de viabilizar o alcance do propósito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, sendo responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde:
- Implementar a PNAN, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades regionais e locais;
- Pactuar na Comissão Intergestores Bipartite(CIB) e nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), prioridades, objetivos, estratégias e metas para implementação de programas e ações de alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde;
- Elaborar o Plano de Ação para implementação da PNAN, considerando as questões prioritárias e as especificidades regionais de forma contínua e articulada com o Plano Estadual de Saúde e instrumentos de planejamento e pactuação do SUS;
- Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite das ações de alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde no âmbito estadual;
- Prestar assessoria técnica e apoio institucional aos municípios e às regionais de saúde no processo de gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição;
- Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e educação permanente dos trabalhadores da saúde para a gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição no âmbito estadual, respeitando as diversidades locais;
- Promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN e à articulação do SUS com o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) na esfera estadual;
- Viabilizar e estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais e com o setor privado, pautadas pelas necessidades da população e pelo interesse público, avaliando os riscos para o bem comum, com autonomia e respeito aos preceitos éticos, para a garantia dos direitos à saúde e à alimentação, com vistas à segurança alimentar e nutricional (SAN).
PROGRAMAS, AÇÕES ESTRATÉGICAS E SISTEMAS COORDENADOS PELA ÁREA TÉCNICA:
- SISVAN: Sistema informatizado de Vigilância Alimentar e Nutricional, foi instituído pela Portaria nº 710, de 10 de junho de 1990 e tem por objetivo realizar a gestão das informações de Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN). O Sisvan está disponível para o registro e a disseminação de informações acerca da avaliação antropométrica e de consumo alimentar da população atendida na Atenção Básica. Trata-se de uma ferramenta para monitoramento da situação alimentar e nutricional e de apoio aos profissionais de saúde para o diagnóstico local das condições e agravos alimentares e nutricionais, identificando fatores de risco ou proteção para as condições de saúde da população atendida nos serviços de Atenção Básica.
- Programa Bolsa Família: O PBF foi retomado e instituído por meio da Lei n° 14.601, de 19 de Junho de 2023, em substituição ao Programa Auxílio Brasil. O PBF é um programa de transferência direta de renda condicionada e importante estratégia de promoção da segurança alimentar. São elegíveis ao PBF as famílias inscritas no CadÚnico e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$218,00 (duzentos e dezoito reais). Dentre as condicionalidades referentes à área da saúde estão: realização do acompanhamento pré-natal; acompanhamento do calendário nacional de vacinação; realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
- Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A : O PNSVA foi instituído oficialmente por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005, cujo objetivo é reduzir e controlar a hipovitaminose A, e a morbidade em crianças de 6 a 59 meses de idade. No Brasil, a deficiência de vitamina A, de acordo com o ENANI (Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil) - 2019, mostrou muitas melhoras, nesse sentido, a deficiência de vitamina A não seria mais categorizada como um problema grave de saúde pública. Com esses dados, o Ministério da Saúde (MS), por meio da Nota Técnica Nº 15/2022-CGAN/DEPROS/SAPS/MS modificou as recomendações do PNSVA, priorizando a suplementação nas regiões onde a prevalência se mostrou maior. Nesse sentido, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste essa suplementação deverá ser universal (atingir todo o público infantil de 6-24 meses), já entre crianças de 25 a 59 meses o MS recomendou a suplementação apenas da população em maior vulnerabilidade. Ressalta-se ainda que a suplementação profilática de vitamina A deve fazer parte de um conjunto de estratégias para melhoria da ingestão desse nutriente, portanto associado à diversificação da alimentação.
- Programa Nacional de Suplementação de Ferro: O PNSF (Portaria n,º 1.555, de 30 de julho de 2013, e Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de setembro de 2017), é uma das estratégias da PNAN para o combate da deficiência de ferro. O programa objetiva a prevenção e controle da anemia por meio da administração profilática de suplementos de ferro às crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes (incluindo também o ácido fólico) e mulheres até 3º mês pós-parto ou pós-aborto. A partir de 2022, o PNSF foi modificado pela Nota Técnica Nº 15/2022-CGAN/DEPROS/SAPS/MS, substituindo a suplementação de caráter diário para 2 ciclos/ano intermitentes com 3 meses de suplementação seguido por 3 meses de pausa para crianças entre 6 e 24 meses e abreviando a suplementação de ácido fólico para gestantes até a 12ª semana de gestação.
- NutriSUS: Programa lançado oficialmente em 2015, a Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em Pó (NutriSUS) tem o objetivo de potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas na infância. Consiste na adição de uma mistura de 15 vitaminas e minerais em pó. A partir de 2022, a implementação da estratégia acontece na Atenção Primária à Saúde (APS), com foco nas crianças menores de 2 anos de idade, seguindo os critérios de maior vulnerabilidade social, os quais incluem os beneficiários do Programa Bolsa Família e municípios classificados com vulnerabilidade alta ou muito alta no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN). A retomada da implementação da Estratégia NutriSUS está prevista para 2025.
- Promoção da Alimentação Adequada e Saudável: A PAAS corresponde a uma das diretrizes da PNAN, insere-se como eixo estratégico da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), e tem como enfoque prioritário a realização de um direito humano básico, que proporcione a realização de práticas alimentares apropriadas dos pontos de vista biológico e sociocultural, bem como o uso sustentável do meio ambiente. Tem por objetivo apoiar os municípios no desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde da população, possibilitando um pleno potencial de crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania. A garantia de uma alimentação adequada e saudável deve contemplar o resgate de hábitos e práticas alimentares regionais que valorizem a produção e o consumo de alimentos locais de baixo custo e elevado valor nutritivo, livre de contaminantes, bem como os padrões alimentares mais variados em todos os ciclos de vida.
- Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB): A Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS, lançada em 2012, através da Portaria 1.920 de 2013, tem como objetivo qualificar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica com o intuito de reforçar e incentivar a promoção do aleitamento materno e da alimentação saudável para crianças menores de dois anos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa é o resultado da integração de duas ações importantes do Ministério da Saúde: a Rede Amamenta Brasil e a Estratégia Nacional para a Alimentação Complementar Saudável (ENPACS), que se uniram para formar essa nova estratégia, que tem como compromisso a formação de recursos humanos na Atenção Básica.
- Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (PROTEJA): A Estratégia de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil é uma estratégia brasileira intersetorial que tem como objetivo deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para o cuidado e melhoria da saúde e da nutrição das crianças. Os principais responsáveis por essa iniciativa são os gestores municipais de saúde. As ações propostas pela estratégia requerem articulação local para a sua implementação com outros setores tais como educação, assistência social, agricultura, segurança alimentar e nutricional, entre outros que tenham capacidade de planejar e implementar ações capazes de proporcionar ambientes e cidades favoráveis às escolhas e hábitos de vida saudáveis. A Portaria GM/MS Nº 2.670, de 13 de outubro de 2021 define e habilita municípios com adesão ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio destinado à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito do PROTEJA. Para efeito de monitoramento, a estratégia foi finalizada em 2023. A última parcela do Incentivo Financeiro (2023) deve ser utilizada para a realização das ações em 2024.
- Página Obesidade em Foco - PE: Iniciativa da CSANS, em parceria com o Núcleo de Telessaúde, que tem como objetivo difundir o conhecimento relacionado à prevenção e enfrentamento do sobrepeso e à obesidade e promoção da alimentação adequada e saudável (PAAS). A página conta com algumas ferramentas como a Calculadora de IMC, utilizada para classificar o estado nutricional e um Mapa Interativo da Rede de Atenção à Saúde do estado de Pernambuco, com georreferenciamento dos Pontos de Atenção da RAS, Linha do cuidado ao Indivíduo com Sobrepeso e Obesidade, abrangendo os serviços nos diferentes de pontos atenção à saúde: UBS, Academias da Saúde, Equipes SAD, Policlínicas, UPAs, UPAEs e Hospitais distribuídos em todo estado. Os conteúdos são voltados para todos os públicos, através de um espaço interativo, o visitante poderá acessar notícias, cursos, e-books e cartilhas, podcasts e vídeos relacionados ao tema. Link para acessar a página: https://telessaude.pe.gov.br/portal/tele/detalhes/29. Acesse o link para acompanhar os episódios do Obesidade em Foco Podcast: <https://telessaude.pe.gov.br/portal/tele/detalhes/33>.
- Portarias de Alimentação e Nutrição 2020-2023:
FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (FAN)
- Portaria GM/MS nº 1.723, de 03 de novembro de 2023: Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), referente ao exercício financeiro de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.723-de...
ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (VAN)
- Portaria nº 1.210, de 18 de maio de 2020: Habilita municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt1210_25...
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CSANS
Coordenadora: Vilma Ramos
Telefone: (81) 3184-0508
E-mail: segurancaalimentarpe@gmail.com
Instagram : @csanspe